TJLP
1º TRIMESTRE DE 2002
RESUMO: Fixada em 10% a TJLP a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2002.
RESOLUÇÃO BACEN Nº 2.918,
de 20.12.01
(DOU de 21.12.01)
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2002.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 18 de dezembro de 2001, tendo em vista as disposições da Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º - Fixar em 10% a.a. (dez por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2002, inclusive, calculada a partir da meta da inflação para os próximos 12 (doze) meses, baseada no contido no art. 2º da Resolução nº 2.744, de 28 de junho de 2000, de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), acrescida de prêmio de risco de 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2002, a Resolução nº 2.889, de 26 de setembro de 2001.
Arminio Fraga Neto
Presidente