TÍTULOS
DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA
VALORES PARA NOVEMBRO/02
RESUMO: Declarados os valores nominais reajustados dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de novembro de 2002.
PORTARIA STN
Nº 562, de 08.11.02
(DOU de 12.11.02)
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Ministro de Estado da Fazenda por meio do art. 3º, inciso XIII, da Portaria nº 679, de 22 de outubro de 1992, e tendo em vista o disposto na Portaria MEFP nº 547, de 23 de julho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, e na Portaria nº 91, de 24 de abril de 1992, do Ministro de Estado da Agricultura e da Reforma Agrária,
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de novembro de 2002:
VALOR DE REFERÊNCIA Base maio/92 Cruzeiros |
VALOR NOMINAL REAJUSTADO
|
79.297,75 |
78,94 |
Art. 2º - O valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, emitidos anteriormente a janeiro de 1989, é o seguinte:
VALOR DE REFERÊNCIA Base maio/92 Cruzeiros |
VALOR NOMINAL REAJUSTADO
|
79.297,75 |
134,86 |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Eduardo Refinetti Guardia