BENS APREENDIDOS, ABANDONADOS OU
DISPONÍVEIS, ADMINISTRADOS PELA SRF
PROCEDIMENTOS PARA DESTINAÇÃO - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica sem efeito o § 1º do artigo 34 da Portaria SRF nº 555/02 (Bol. INFORMARE nº 20/02).
PORTARIA SRF Nº 933, de 31.07.02
(DOU de 01.08.02)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 4º, do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, na Portaria MF nº 100, de 22 de abril de 2002, e na Portaria SRF nº 555, de 30 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º - Tornar sem efeito o § 1º do artigo 34 da Portaria SRF nº 555, de 30 de abril de 2002, publicada no DOU-E de 6 de maio de 2002, Seção 1, páginas de 10 a 11.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel