BENS APREENDIDOS, ABANDONADOS OU
DISPONÍVEIS ADMINISTRADOS PELA SRF
ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Portaria MF nº 100/02 (Bol. INFORMARE nº 18/02), que estabelece normas para destinação dos bens apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal.
PORTARIA MF Nº 256, de 15.08.02
(DOU de 20.08.02)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na legislação tributária, em especial no Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, resolve:
Art. 1º - O item IV e o § 4º do artigo 2º da Portaria nº 100, de 22 de abril de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Aos bens de que trata esta Portaria poderá ser atribuída uma das seguintes destinações:
...
IV - incorporação a entidades sem fim lucrativos declaradas de utilidade pública federal, estadual ou municipal, ou a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP qualificadas conforme a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.
...
§ 4º - A incorporação aludida no art. 2º, inciso IV, dependerá de pedido da entidade interessada, devendo o processo respectivo ser instruído com documentos comprobatórios da personalidade jurídica da entidade, da investidura do representante legal da entidade que tenha assinado o pedido, da entrega da última Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, da declaração de utilidade pública ou do certificado de qualificação como OSCIP conforme Lei nº 9.790, de 1999, bem assim de outros elementos a critério da autoridade competente para efetuar a destinação."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Sampaio Malan