REDE ARRECADADORA
DE RECEITAS FEDERAIS
EXCLUSÃO
RESUMO: A Portaria a seguir exposta vem excluir, da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, o Banco Baneb S.A., com sede à Av. da França, 409, 1º ao 11º andar, Parte Comércio, Salvador - BA.
PORTARIA CORAT
Nº 85, de 07.10.02
(DOU de 08.10.02)
Desliga o Banco Baneb S.A. da Rede Arrecadadora de Receitas Federais - Rarf.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Desligar, da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, o Banco Baneb S.A., com sede à Av. da França, 409, 1º ao 11º andar, Parte Comércio, Salvador - BA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 15.142.490/0001 - 38 e na Câmara Nacional de Compensação sob o nº 028.
Art. 2º - Os valores relativos às receitas arrecadadas e ainda em poder da referida instituição financeira deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional na forma da Portaria MF nº 479/2000 e da Portaria SRF nº 2.609/2001, acrescidos dos respectivos encargos legais.
Art. 3º - As diferenças encontradas no SISBACEN entre o repasse da arrecadação ao Tesouro Nacional e a prestação de contas dos documentos arrecadados deverão ser regularizadas junto à Delegacia da Receita Federal de Salvador - BA.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Michiaki Hashimura