PARCELAMENTO DE DÉBITOS
NOVAS NORMAS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Alterada a Portaria PGFN/SRF nº 663/98 (Bol. INFORMARE nº 48/98), que determina que os débitos para com a Fazenda Nacional poderão ser parcelados em até trinta prestações mensais e sucessivas, observadas as disposições da presente Portaria.

PORTARIA CONJUNTA PGFN/SRF Nº 1, de 23.10.02
(DOU de 24.10.02)

Altera a Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 663, de 10 de novembro de 1998.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Portarias MF nº 290, de 31 de outubro de 1997, e nº 4, de 13 de janeiro de 1998, resolvem:

Art. 1º - O inciso III do art. 32 da Portaria Conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal nº 663, de 10 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32 - ...

III - Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF, retida e não recolhida ao Tesouro Nacional;"

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Daniel Rodrigues Alves
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Substituto

Everardo Maciel
Secretário da Receita Federal

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