REFIS
AGAMENTO DOS DÉBITOS

RESUMO: Fica disciplinado o pagamento dos débitos previstos na Medida Provisória nº 38/02 (Bol. INFORMARE nº 22/02) pelas pessoas jurídicas optantes Refis, que por sua vez traz diversos procedimentos inerentes ao parcelamento de débitos tributários, concede benefícios fiscais para indústrias, altera a legislação aduaneira entre outros.

PORTARIA CONJUNTA MF/SRF Nº 919, de 26.07.02
(DOU de 29.07.02)

Disciplina o pagamento dos débitos de que trata o art. 11 da Medida Provisória nº 38, de 14 de maio de 2002, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO e a Diretora-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11 da Medida Provisória nº 38, de 14 de maio de 2002, resolvem:

Art. 1º - O parcelamento de que trata o art. 11 da Medida Provisória nº 38, de 14 de maio de 2002, não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS ou pelo parcelamento a ele alternativo, sendo cabível somente a opção pelo pagamento integral.

§ 1º - Os requerimentos relativos à opção pelo parcelamento, de que tratam a Portaria Conjunta SRF/PGFN nº 900, de 19 de julho de 2002, e a Instrução Normativa INSS/DC nº 77, de 16 de julho de 2002, deverão ser indeferidos pelas respectivas autoridades administrativas competentes.

§ 2º - Na hipótese do parágrafo anterior, caso não seja efetuado o pagamento integral do débito até 31 de julho de 2002 e atendidas, tempestivamente, as demais condições exigidas para que a pessoa jurídica usufrua do referido benefício, os acréscimos legais incidentes sobre os valores não pagos serão restabelecidos em sua totalidade.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel
Secretário da Receita Federal

Daniel Rodrigues Alves
Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto

Judith Izabel Izê Vaz
Diretora-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

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