PAGAMENTOS EFETUADOS A PESSOAS JURÍDICAS POR ÓRGÃOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
RETENÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Instrução Normativa SRF nº 23/01 (Bol. INFORMARE nº 12-A/01), que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF/STN/SFC Nº 97, de 04.12.01
(DOU de 21.12.01)

Altera a Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 23, de 2 de março de 2001, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL E O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,

RESOLVEM:

Art. 1º - O inciso I, § 1º do art.18 da IN/SRF/STN/SFC nº 23, de 02 de março de 2001, passa a ter a seguinte redação:

"Art.18 - (...)

§ 1º - (...)

I - efetuados sob a forma de suprimento de fundos, de que tratam os arts. 45 a 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo Decreto nº 3.639, de 23 de outubro de 2000.

(...)"

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel
Secretário da Receita Federal

Fábio de Oliveira Barbosa
Secretário do Tesouro Nacional

Domingos Poubel de Castro
Secretário Federal de Controle

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