IOF
REVISÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir exposta trata da revisão de crédito tributário do IOF bem como determina o cancelamento de lançamento no caso específico.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 211, de 02.10.02
(DOU de 04.10.02)

Trata da revisão de crédito tributário do IOF e determina o cancelamento de lançamento no caso em que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos dos Recursos Extraordinários nº 196.415/PR e 196.820/PR, declarou a inconstitucionalidade da cobrança do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF incidente sobre ativos financeiros das Prefeituras Municipais, resolve:

Art. 1º - Os Delegados e Inspetores da Receita Federal deverão rever de ofício os lançamentos referentes à cobrança do IOF incidente sobre ativos financeiros das Prefeituras Municipais, para fins de alterar, total ou parcialmente, o respectivo crédito tributário.

Art. 2º - Os Delegados da Receita Federal de Julgamento subtrairão a aplicação da matéria mencionada no art. 1º, aos casos de créditos tributários já constituídos, cujos processos estejam pendentes de julgamento.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

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