DITR
PROGRAMA GERADOR -
APROVAÇÃO
RESUMO: Fica aprovado, por intermédio da Instrução a seguir exposta, o Programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativo ao ano de 2002.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 184, de
29.07.02
(DOU de 30.07.02)
Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativo ao exercício de 2002.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 8º da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:
Art.1º - Aprovar, para o exercício de 2002, o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Parágrafo único - O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, estará à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet, a partir de 12 de agosto de 2002, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel