CNP
ALTERAÇÕES
RESUMO: Fica alterada a Instrução Normativa SRF nº 2/01 (Bol. INFORMARE nº 03-B/01), que por sua vez traz disposições sobre Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 182, de 25.07.02
(DOU de 30.07.02)
Altera o § 9º do art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - O § 9º do art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 15 - ...
§ 9º - Não será fornecida inscrição a coligações de partidos políticos, facultada a inscrição de comitês financeiros dos partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos em conformidade com normas específicas aplicáveis a cada pleito eleitoral."
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel