PROGRAMA DE ATENDIMENTO À
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (PA-RMF).
APROVAÇÃO.
RESUMO: A presente Instrução normativa aprova o programa de atendimento à requisição de Informações sobre movimentação financeira, nos termos do Decreto nº 3.724/01 e Portaria SRF nº 180/01 (Bols. INFORMARE nº 04-A/01 e 08-A/01).
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 165, DE 10 DE JUNHO DE 2002
(DOU de 12.06.02)
Aprova o Programa de Atendimento à Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (PA-RMF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Atendimento à Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (PA-RMF), versão 1.0, que permite a transmissão, via Internet, das informações requisitadas nos termos do Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001, e da Portaria SRF nº 180, de 1º de fevereiro de 2001.
Parágrafo único. O Programa destina-se às instituições financeiras, ou entidades a elas equiparadas, destinatárias de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF), expedida conforme Anexo II da Portaria SRF nº 180, de 2001.
Art. 2º O Programa poderá ser utilizado para atendimento à RMF que indique no campo "Informações Requisitadas", a forma de apresentação "Meio Magnético".
Art. 3º O Programa está a disposição na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL