CNPJ
INSTRUÇÕES PARA PRÁTICA DE ATOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir vem alterar a Instrução Normativa SRF nº 02/01 (Bol. INFORMARE nº 03-B/01), que por sua vez versa a respeito dos procedimentos relativos ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 150, de 27.03.02
(DOU de 28.03.02)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001, e dá outra providência.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no §17 do art. 48 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir o § 22 no art. 48 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001:

"Art. 48 - ...

...

§ 22 - O prazo para solicitação de baixa de inscrição de matriz ou de filial no CNPJ, referido no § 17, encerrará em 31 de março, no caso de eventos que venham a ocorrer no mês de janeiro."

Art. 2º - Excepcionalmente, prorrogar, até 15 de abril de 2002, o prazo para solicitação de baixa das pessoas jurídicas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na hipótese de ocorrência, no período de 1º de janeiro de 2002 a 28 de fevereiro de 2002, de evento relativo a:

I - extinção, pelo encerramento da liquidação, inclusive por determinação judicial, bem assim pela conclusão do processo de falência ou de liquidação extrajudicial;

II - incorporação;

III - fusão;

IV - cisão total;

V - elevação da filial à condição de matriz.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

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