ATENTADOS TERRORISTAS
RESPONSABILIDADE CIVIL DA UNIÃO - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Fica prorrogada por trinta dias a autorização de que trata a Lei nº 10.309/01 (Bol. INFORMARE nº 49-B/01), que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas.

DECRETO Nº 4.274, de 20.06.02
(DOU de 21.06.02)

Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Lei nº 10.459, de 15 de maio de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.459, de 15 de maio de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogada por mais trinta dias, a partir da zero hora do dia 22 de junho de 2002, a autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.

Art. 2º - Para efeito da assunção de que trata o art. 1º, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Lei nº 10.459, de 15 de maio de 2002, e no Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 4.242, de 21 de maio de 2002.

Brasília, 20 de junho de 2002,
181º da Independência e 114º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Pedro Malan

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