SELIC
HORÁRIOS E PRAZOS
RESUMO: O presente Comunicado divulga os horários e prazos previstos no Regulamento Selic.
COMUNICADO BACEN Nº 9.422, de 19.04.02
DOU de 23.04.02)
Divulga os horários e os prazos previstos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Os horários e os prazos previstos no Regulamento do Selic, aprovado
pela Circular nº 3.108, de 10 de abril de 2002, para fins de
transmissão e de cancelamento de comandos de operações são os seguintes:
I - item 6.3.3.11: o horário de funcionamento do Selic é das
6h30 às 18h30;
II - item 6.3.6.17: transmitido um comando, todos os demais requeridos para o registro e a liquidação da operação ou das operações associadas ou conjugadas devem ser transmitidos no prazo de 60 minutos;
III - item 6.3.6.23, alínea "a": transmitido o comando do
Departa-
mento de Operações do Mercado Aberto (Demab) de operação referida no item 6.3.6.21, a
outra parte deve transmitir o seu até as 17 horas;
IV - item 6.3.7.17, alínea "a": os duplos comandos das
operações pendentes de liquidação por títulos são cancelados, ressalvado o
disposto no item 6.3.7.40, após o decurso do prazo de pendência de 30 minutos ou no
horário-limite de 16h30, o que ocorrer primeiro.
2. As câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação devem enviar as informações de que tratam os itens 6.3.9.3 e 6.3.9.4 do Regulamento do Selic no próprio dia do evento, até as 18 horas.
3. Os horários e os prazos referidos nos parágrafos anteriores podem ser alterados:
I - quando fatos extraordinários, a critério do Demab, assim o
justificarem, caso em que eventual alteração será informada, no
próprio dia da ocorrência, por meio de aviso do Selic a seus participantes; e
II - no último dia útil do ano e nos dias em que houver horário
especial de funcionamento das instituições financeiras, hipótese em
que as alterações serão informadas, tempestivamente, por meio de comunicado do Demab.
Sérgio Goldenstein