UNIDADE PADRÃO DE CAPITAL - UPC
ABRIL A JUNHO
RESUMO: O valor da UPC a vigorar entre abril e junho de 2002.
COMUNICADO BACEN Nº 9.306, de 07.03.02
(DOU de 11.03.02)
Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).
Com base no que determinam o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 02 de julho de 1987, e o art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e na forma do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período 1º de abril a 30 de junho de 2002 será R$ 18,38 (dezoito Reais e trinta e oito centavos).
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe-Substituto