TBF, REDUTOR-R E TR
DIA 01.03.02

RESUMO: O Comunicado a seguir transcrito fixou a TBF, o Redutor-R e a TR relativos ao dia 01.03.02.

COMUNICADO BACEN Nº 9.295, de 04.03.02
(DOU de 06.03.02)

Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos ao dia 01 de março de 2002.

De acordo com o que determina a Resolução nº 2.809, de 21.12.00, respectivamente, divulgamos as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos períodos abaixo especificados:

I - Taxas Básicas Financeiras-TBF:

a) de 01.03.2002 a 29.03.2002: 1,2978% (um inteiro e dois mil, novecentos e setenta e oito décimos de milésimo por cento);

b) de 01.03.2002 a 30.03.2002: 1,2978% (um inteiro e dois mil, novecentos e setenta e oito décimos de milésimo por cento);

c) de 01.03.2002 a 31.03.2002: 1,2978% (um inteiro e dois mil, novecentos e setenta e oito décimos de milésimo por cento);

d) de 01.03.2002 a 01.04.2002: 1,2978% (um inteiro e dois mil, novecentos e setenta e oito décimos de milésimo por cento);

II - Redutores-R:

a) de 01.03.2002 a 29.03.2002: 1,0112 (um inteiro e cento e doze décimos de milésimo);

b) de 01.03.2002 a 30.03.2002: 1,0112 (um inteiro e cento e doze décimos de milésimo);

c) de 01.03.2002 a 31.03.2002: 1,0112 (um inteiro e cento e doze décimos de milésimo);

d) de 01.03.2002 a 01.04.2002: 1,0112 (um inteiro e cento e doze décimos de milésimo);

III - Taxas Referenciais-TR:

a) de 01.03.2002 a 29.03.2002: 0,1758% (um mil, setecentos e cinqüenta e oito décimos de milésimo por cento);

b) de 01.03.2002 a 30.03.2002: 0,1758% (um mil, setecentos e cinqüenta e oito décimos de milésimo por cento);

c) de 01.03.2002 a 31.03.2002: 0,1758% (um mil, setecentos e cinqüenta e oito décimos de milésimo por cento);

d) de 01.03.2002 a 01.04.2002: 0,1758% (um mil, setecentos e cinqüenta e oito décimos de milésimo por cento).

Altamir Lopes
Chefe

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