TBF, REDUTOR-R E TR
DIAS 09, 10, 11, 12 E 13.02.02

RESUMO: O Comunicado a seguir transcrito fixou a TBF, o Redutor-R e a TR relativos aos dias 09, 10, 11, 12 e 13.02.02.

COMUNICADO BACEN nº 9.257, de 14.02.02
(DOU de 18.02.02)

Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 09, 10, 11, 12, 13 de fevereiro de 2002.

De acordo com o que determina a Resolução nº 2.809, de 21.12.00, respectivamente, divulgamos as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos períodos abaixo especificados:

I - Taxas Básicas Financeiras-TBF:

a) de 09.02.2002 a 09.03.2002: 1,1934% (um inteiro e um mil, novescentos e trinta e quatro décimos de milésimo por cento);

b) de 10.02.2002 a 10.03.2002: 1,1934% (um inteiro e um mil, novescentos e trinta e quatro décimos de milésimo por cento);

c) de 11.02.2002 a 11.03.2002: 1,1934% (um inteiro e um mil, novescentos e trinta e quatro décimos de milésimo por cento);

d) de 12.02.2002 a 12.03.2002: 1,2602% (um inteiro e dois mil, seiscentos e dois décimos de milésimo por cento);

e) de 13.02.2002 a 13.03.2002: 1,3166% (um inteiro e três mil, cento e sessenta e seis décimos de milésimo por cento);

II - Redutores-R:

a) de 09.02.2002 a 09.03.2002: 1,0107 (um inteiro e cento e sete décimos de milésimo);

b) de 10.02.2002 a 10.03.2002: 1,0107 (um inteiro e cento e sete décimos de milésimo);

c) de 11.02.2002 a 11.03.2002: 1,0107 (um inteiro e cento e sete décimos de milésimo);

d) de 12.02.2002 a 12.03.2002: 1,0110 (um inteiro e cento e dez décimos de milésimo);

e) de 13.02.2002 a 13.03.2002: 1,0113 (um inteiro e cento e treze décimos de milésimo);

III - Taxas Referenciais-TR:

a) de 09.02.2002 a 09.03.2002: 0,1221% (um mil, duzentos e vinte e um décimos de milésimo por cento);

b) de 10.02.2002 a 10.03.2002: 0,1221% (um mil, duzentos e vinte e um décimos de milésimo por cento);

c) de 11.02.2002 a 11.03.2002: 0,1221% (um mil, duzentos e vinte e um décimos de milésimo por cento);

d) de 12.02.2002 a 12.03.2002: 0,1585% (um mil, quinhentos e oitenta e cinco décimos de milésimo por cento);

e) de 13.02.2002 a 13.03.2002: 0,1845% (um mil, oitocentos e quarenta e cinco décimos de milésimo por cento).

Altamir Lopes
Chefe

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