TBF, REDUTOR-R E TR
DIAS 29, 30, 31.12.01 E 01, 02.01.02

RESUMO: O Comunicado a seguir transcrito fixou a TBF, o Redutor-R e a TR relativos aos dias 29, 30, 31.12.01 e 01, 02.01.02.

COMUNICADO BACEN Nº 9.139, de 03.01.02
(DOU de 07.01.02)

Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 29, 30 e 31 de dezembro de 2001 e 01 e 02 de janeiro de 2002.

De acordo com o que determina a Resolução nº 2.809, de 21.12.00, respectivamente, divulgamos as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos períodos abaixo especificados:

I - Taxas Básicas Financeiras-TBF:

a) de 29.12.2001 a 29.01.2002: 1,3284% (um inteiro e três mil, duzentos e oitenta e quatro décimos de milésimo por cento);

b) de 30.12.2001 a 30.01.2002: 1,3953% (um inteiro e três mil, novecentos e cinqüenta e três décimos de milésimo por cento);

c) de 31.12.2001 a 31.01.2002: 1,4622% (um inteiro e quatro mil, seiscentos e vinte e dois décimos de milésimo por cento);

d) de 01.01.2002 a 01.02.2002: 1,4622% (um inteiro e quatro mil, seiscentos e vinte e dois décimos de milésimo por cento);

e) de 02.01.2002 a 02.02.2002: 1,5244% (um inteiro e cinco mil, duzentos e quarenta e quatro décimos de milésimo por cento);

II - Redutores-R:

a) de 29.12.2001 a 29.01.2002: 1,0114 (um inteiro e cento e catorze décimos de milésimo);

b) de 30.12.2001 a 30.01.2002: 1,0117 (um inteiro e cento e dezessete décimos de milésimo);

c) de 31.12.2001 a 31.01.2002: 1,0120 (um inteiro e cento e vinte décimos de milésimo);

d) de 01.01.2002 a 01.02.2002: 1,0120 (um inteiro e cento e vinte décimos de milésimo);

e) de 02.01.2002 a 02.02.2002: 1,0123 (um inteiro e cento e vinte e três décimos de milésimo);

III - Taxas Referenciais-TR:

a) de 29.12.2001 a 29.01.2002: 0,1863% (um mil, oitocentos e sessenta e três décimos de milésimo por cento);

b) de 30.12.2001 a 30.01.2002: 0,2227% (dois mil, duzentos e vinte e sete décimos de milésimo por cento);

c) de 31.12.2001 a 31.01.2002: 0,2591% (dois mil, quinhentos e noventa e um décimos de milésimo por cento);

d) de 01.01.2002 a 01.02.2002: 0,2591% (dois mil, quinhentos e noventa e um décimos de milésimo por cento);

e) de 02.01.2002 a 02.02.2002: 0,2908% (dois mil, novecentos e oito décimos de milésimo por cento).

Fernando A. de M. R. Caldas
Chefe em Exercício

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