PASEP
CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITA FEDERAL

RESUMO: Os débitos relativos à contribuição Pasep deverão ser pagos por meio de Darf, sob o código de receita 8707.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 67, de 29.05.02
(DOU de 31.05.02)

Divulga código de arrecadação de receita federal, para o caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

DECLARA:

Art. 1º - Os débitos relativos à contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, incluídos no regime especial de parcelamento de que tratam a Medida Provisória nº 38, de 14 de maio de 2002, e a Instrução Normativa SRF nº 160, de 27 de maio de 2002, deverão ser pagos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, sobe o código de receita 8707.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Michiaki Hashimura

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