STN
ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS
RESUMO: Fica declarada norma de caráter operacional o disposto na Portaria SRF nº 913/02 (Bol. INFORMARE nº 32/02) que por sua vez define que o pagamento de tributos e contribuições administrados pela SRF e das demais receitas federais recolhidas em Darf poderá ser efetuado por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional, que passa a integrar a Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf) sob o Código Nacional de Compensação 009.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO
SRF Nº 25, DE 09.12.02
(DOU de 10.12.02)
Declara norma de caráter operacional o disposto na Portaria SRF nº 913, de 25 de julho de 2002, publicada no DOU-E de 26/7/02,
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, declara:
Artigo único. O disposto na Portaria SRF nº 913, de 25 de julho de 2002, constitui norma de caráter operacional, aplicável, exclusivamente, a procedimentos vinculados à arrecadação de receitas federais, não repercutindo nas hipóteses relativas à ocorrência de fatos geradores de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
EVERARDO MACIEL