MULTA POR ATRASO
NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DA CPMF
CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITA FEDERAL
RESUMO: A multa referente a atraso na entrega da Declaração da CPMF deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional, mediante Darf, preenchido com o código de receita 9479.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO
CORAT Nº 49,
de 28.12.01 (DOU de 29.12.01)
Divulga código de arrecadação de receita federal.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º - A multa referente ao atraso na entrega da Declaração Trimestral da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - Declaração da CPMF, de que trata o inciso II do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 45, de 02 de maio de 2001, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional, mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido com o código de receita 9479.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Michiaki Hashimura
Coordenador-Geral