SELIC
MARÇO/02

RESUMO: Divulgada a taxa Selic para março/02, exigível a partir de abril/02, em 1,37%.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 45, de 01.04.02
(DOU de 02.04.02)

Divulga a taxa de juros do mês de março de 2002.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997,

DECLARA:

Artigo único - A taxa de juros relativa ao mês de março de 2002, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de abril de 2002, é de 1,37% (um inteiro e trinta e sete centésimos por cento).

Michiaki Hashimura

CORAT
TAXA DE JUROS

O percentual dos juros de mora relativo ao mês de março/2002, exigível a partir de 01.04.2002, ficou definido em 1,37%.

Assim, sobre os tributos e contribuições federais relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.95 os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de ABRIL/2002, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

                  ANO
MÊS

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

Janeiro

171,55

130,26

106,64

83,35

58,26

35,96

19,96

3,62

Fevereiro

167,92

127,91

104,97

81,22

55,88

34,51

18,94

2,37

Março

165,32

125,69

103,33

79,02

52,55

33,06

17,68

1,00

Abril

161,06

123,62

101,67

77,31

50,20

31,76

16,49

-

Maio

156,81

121,61

100,09

75,68

48,18

30,27

15,15

 

Junho

152,77

119,63

98,48

74,08

46,51

28,88

13,88

 

Julho

148,75

117,70

96,88

72,38

44,85

27,57

12,38

 

Agosto

144,91

115,73

95,29

70,90

43,28

26,16

10,78

 

Setembro

141,59

113,83

93,70

68,41

41,79

24,94

9,46

 

Outubro

138,50

111,97

92,03

65,47

40,41

23,65

7,93

 

Novembro

135,62

110,17

88,99

62,84

39,02

22,43

6,54

 

Dezembro

132,84

108,37

86,02

60,44

37,42

21,23

5,15

 

 

Índice Geral Índice Boletim