DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – SRF
JUROS DE MORA

RESUMO: Fica regulamentada a cobrança dos juros de mora dos débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela SRF, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30.04.02, desde que o pagamento seja efetuado até novembro/02.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 116,
de 18.11.02 (DOU de 20.11.02)

Regulamenta a cobrança dos juros de mora, no caso em que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 21 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, no art. 14 da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002, e no art. 6º, inciso II, da Portaria Conjunta do Secretário da Receita Federal e do Procurador-Geral da Fazenda Nacional nº 1.225, de 31 de outubro de 2002, declara:

Art. único - Os débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2002, enquadrados nas condições descritas no artigo 21 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, cujo pagamento se verifique até o último dia útil de novembro de 2002, atendidas as demais condições legais, serão acrescidos de juros de mora na forma deste ato.

Parágrafo único - Os juros de mora de que trata o caput serão calculados nos percentuais constantes da tabela abaixo, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento do tributo ou contribuição a que se referir.

Mês do vencimento

1999

2000

2001

2002

Janeiro

41,4389

28,2915

17,7705

8,2082

Fevereiro

40,3689

27,2915

16,9997

7,3749

Março

39,2989

26,2915

16,2289

6,5416

Abril

38,1756

25,3748

15,4581

5,7499

Maio

37,0523

24,4581

14,6873

4,9582

Junho

35,929

23,5414

13,9165

 
Julho

34,7582

22,6872

13,1248

 
Agosto

33,5874

21,833

12,3331

 
Setembro

32,4166

20,9788

11,5414

 
Outubro

31,3749

20,1663

10,7081

 
Novembro

30,3332

19,3538

9,8748

 
Dezembro

29,2915

18,5413

9,0415

 

Michiaki Hashimura

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