PAGAMENTO DE RECEITAS FEDERAIS
TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS

RESUMO: O Ato Declaratório Executivo a seguir transcrito autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 85, de 29.07.02
(DOU de 30.07.02)

Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º da Portaria MF nº 135, de 24 de junho de 1997, e no artigo 24 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, resolve:

Art. 1º - Aprovar o projeto apresentado pelo BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A referente à modalidade de pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos, por estarem atendidas as seguintes exigências:

I - formas de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira: Terminais de Auto-Atendimento e BRB - BankNet;

II - modelos "A" e "B" de comprovantes de quitação e respectivas autenticações eletrônicas ou similares, conforme definido no Ato Declaratório SRF/COSAR/COTEC/Nº 47, de 14 de agosto de 1997;

III - forma e prazo de arquivamento das informações relativas aos pagamentos: no Sistema de Arrecadação Eletrônica - ARR, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Art. 2º - O BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A fica autorizado a iniciar as atividades desta nova forma de pagamento de receitas federais, a partir da publicação deste ato, devendo consignar como DATA DE QUITAÇÃO no comprovante de pagamento a mesma a ser informada na prestação de contas do banco no campo DATA DE ARRECADAÇÃO.

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Michiaki Hashimura

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