SIMPLES
CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO - DÉBITOS PARCELADOS
RESUMO: O Ato Declaratório Executivo a seguir transcrito divulga código de arrecadação dos débitos relativos ao Simples submetidos a parcelamento.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO CORAT Nº 115,
de 14.11.02 (DOU de 18.11.02)
Divulga código de arrecadação dos débitos relativos ao Simples submetidos a parcelamento.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002, declara:
Art. 1º - Os débitos relativos ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples submetidos a parcelamento nos termos do art. 2º da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002, deverão ser pagos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, mediante a utilização do código de receita 7659.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Michiaki Hashimura