SIMPLES
CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO - DÉBITOS PARCELADOS

RESUMO: O Ato Declaratório Executivo a seguir transcrito divulga código de arrecadação dos débitos relativos ao Simples submetidos a parcelamento.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 115,
de 14.11.02 (DOU de 18.11.02)

Divulga código de arrecadação dos débitos relativos ao Simples submetidos a parcelamento.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002, declara:

Art. 1º - Os débitos relativos ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples submetidos a parcelamento nos termos do art. 2º da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002, deverão ser pagos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, mediante a utilização do código de receita 7659.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Michiaki Hashimura

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