DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO SETOR AUTOMOTIVO (DSTA)
PROGRAMA GERADOR - APROVAÇÃO - ENTREGA ATÉ 30.08.02 - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterada a Instrução Normativa SRF nº 179/02 (Bol. INFORMARE nº 31/02) que por sua vez veio aprovar o programa gerador da Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo (DSTA), versão 2.0, obrigatória para os estabelecimentos da pessoa jurídica, industriais ou equiparados mencionados.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 253, DE 10.12.02
(DOU de 11.12.02)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 179, de 19 de julho de 2002.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art.1º - O art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 179, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.4º - A versão do programa gerador aprovada por esta Instrução Normativa deve ser utilizada para os fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril de 2002 a 31 de outubro de 2002." (NR)

Parágrafo Único - A Declaração referente ao 4º trimestre de 2002 conterá somente informações relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2002." (AC)

Art.2º - A prestação de informações de que tratam os arts. 7º, 11, § 3º, e 16, § 3º, da Instrução Normativa SRF nº 235, de 31 de outubro de 2002, será efetuada na forma e no prazo estabelecidos pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis).

Art.3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL 

Índice Geral Índice Boletim