BEBIDAS
ENQUADRAMENTO PARA FINS DE PAGAMENTO DO IMPOSTO
RESUMO: O Ato Declaratório Executivo SRF a seguir fixa novos enquadramentos para as bebidas que especifica, para fins de pagamento do imposto.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRF Nº 30,
de 17.06.02 (DOU de 19.06.02)
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRF nº 655, de 28 de maio de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, e na Instrução Normativa nº 161, de 27 de maio de 2002, declara:
Art. 1º - Os produtos relacionados neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º desta Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ter sua classificação alterada, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de junho de 1989.
Produtos Classificados na Letra E
CNPJ |
MARCA COMERCIAL |
CÓD. TIPI/NCM |
Capacidade do Recipiente: de 181 ml a 375 ml
02.295.098/0001-87 |
Romanoff Ice |
2208.90.00 Ex 02 |
Produtos Classificados na Letra G
62.166.848/0002-23 |
Smirnoff Ice |
2208.90.00 Ex 02 |
59.104.737/0001-05 |
Bacardi Breezer |
2208.90.00 Ex 02 |
Art. 2º - O disposto neste Ato Declaratório produz efeitos a partir de 1º de julho de 2002.
Jorge Antônio Deher Rachid
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