IRPF
PRÊMIOS PAGOS A ATLETA

RESUMO: A Solução de Consulta a seguir define que os valores pagos a atleta profissional como prêmio estão sujeitos ao Imposto de Renda, na fonte e na declaração.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 15, de 26.08.02
(DOU de 27.08.02)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF.

EMENTA: PRÊMIOS PAGOS A ATLETA. Os valores das gratificações, prêmios, participações, pagos a atleta profissional em decorrência dos resultados obtidos em competições esportivas possuem caráter remuneratório e estão sujeitos à incidência do imposto de renda, na fonte e na declaração. Se os prêmios forem entregues a pessoa física não-residente no Brasil, sujeitam-se à incidência exclusiva na fonte à alíquota de 25%.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 7º, inciso II, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; artigo 7º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.

Regina Maria Fernandes Barroso
Coordenadora-Geral

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