IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 66/02 - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterada a Medida Provisória nº 66/02 (Bol. INFORMARE nº 37/02) ao revogar seu art. 12, que trata do Imposto de Renda na Fonte.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 73, de 14.10.02
(DOU de 15.10.02)

Revoga o art. 12 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º - Fica revogado o art. 12 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002.

Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan
Marcio Fortes de Almeida

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