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PROGRaMA APLICATIVO SOBRE GANHOS DE CAPITAL

RESUMO: Aprovado, para o ano-calendário de 2002, o programa aplicativo "Ganhos de Capital" relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 131, de 04.02.02
(DOU de 05.02.02)

Aprova o programa aplicativo do imposto de renda pessoa física sobre ganhos de capital, referente ao ano-calendário de 2002.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 84/01, de 11 de outubro de 2001, resolve:

Art. 1º - Aprovar, para o ano-calendário de 2002, o programa aplicativo "Ganhos de Capital", relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador.

Parágrafo único - O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, para calcular o ganho de capital e o respectivo imposto, nos casos de alienação de bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.

Art. 2º - Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2003, ano-calendário de 2002, quando da elaboração da mesma.

Art. 3º - O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na Internet, no endereço <http://ww.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002.

Art. 5º - Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 9/01, de 24 de janeiro de 2001.

Everardo Maciel

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