IRRF
PROGRAMA APLICATIVO DE RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO
RESUMO: Aprovado o programa aplicativo de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda de Pessoa Física, referente ao ano-calendário de 2002.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF
Nº 130, de 04.02.02
(DOU de 05.02.02)
Aprova o programa aplicativo de recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda pessoa física, referente ao ano-calendário de 2002.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 118/02, de 10 de janeiro de 2002, resolve:
Art. 1º - Aprovar, para o ano-calendário de 2002, o programa aplicativo "Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão)", relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único - O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
Art. 2º - Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2003, ano-calendário de 2002, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º - O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na Internet, no endereço <http://ww.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002.
Art. 5º - Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 11/01, de 24 de janeiro de 2001.
Everardo Maciel