PLANOS DE
BENEFÍCIOS
PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
RESUMO: A Instrução Normativa a seguir dispõe sobre o pagamento dos tributos e contribuições pelos planos de benefícios de caráter previdenciário.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF
Nº 128, de 31.01.02
(DOU de 01.02.02)
Dispõe sobre o pagamento dos tributos e contribuições pelos planos de benefícios de caráter previdenciário.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.222, de 4 de setembro de 2001, resolve:
Art. 1º - A entidade ou o administrador, optante pelo pagamento, total ou parcial, dos tributos e contribuições de que trata o art. 5º da Medida Provisória nº 2.222, de 4 de setembro de 2001, poderá, na hipótese de verificar recolhimento a menor e antes de qualquer procedimento de ofício, pagar a diferença apurada até o último dia útil do mês estabelecido para pagamento da última parcela, acrescida de juros e multa de mora nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único - A não observância do disposto neste artigo implicará a desconsideração da opção feita pelo contribuinte, sujeitando-o aos acréscimos legais que deixaram de ser recolhidos.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel