DIRF 2002
PROGRAMA GERADOR - APROVAÇÃO
RESUMO: Aprovado o Programa Gerador da Dirf 2002.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF
Nº 124, de 18.01.02
(DOU de 21.01.02)
Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2002).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 108, de 28 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º - Aprovar o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2002), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.
§ 1º - O programa deverá ser utilizado para a entrega das declarações relativas aos anos-calendário 1996 a 2001, bem assim ao ano-calendário 2002 para os casos de extinção de pessoa jurídica e de encerramento de espólio ou saída definitiva do país, quando a fonte pagadora for pessoa física.
§ 2º - O programa poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa nº 12, de 26 de janeiro de 2001.
Everardo Maciel