CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITA FEDERAL
DIVULGAÇÃO

RESUMO: O Ato Declaratório Executivo a seguir transcrito divulga código de arrecadação de receita federal.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 10, de 18.01.02
(DOU de 21.01.02)

Divulga código de arrecadação de receita federal.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

DECLARA:

Art. 1º - As pessoas jurídicas optantes pela aplicação de parcela do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ nos Fundos de Investimentos Regionais FINOR, FINAM e FUNRES, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, observadas as disposições da Medida Provisória nº 2199-14, de 24 de agosto de 2001, deverão recolher a parcela decorrente do ajuste anual mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido com os códigos de receita abaixo:

9344 - IRPJ - Finor - Ajuste Anual - Opção art. 9º Lei nº 8.167/91
9360 - IRPJ - Finam - Ajuste Anual - Opção art. 9º Lei nº 8.167/91
9372 - IRPJ - Funres - Ajuste Anual - Opção art. 9º Lei nº 8.167/91

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Michiaki Hashimura

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