TEC
ALTERAÇÕES
RESUMO: A presente legislação altera, ao acrescentar e cancelar código da NCM, a Resolução Camex nº 42/02 (Bol. INFORMARE nº 03/02).
RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 30, de 04.12.02
(DOU de 06.12.02)
A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 27 de novembro de 2002, com fundamento no artigo 2, inciso XIV, do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto na Decisão nº 68/00, do Conselho do Mercado Comum (CMC) e na Resolução nº 55/02 do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL, resolve:
Art. 1º - Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam efetuadas as seguintes alterações:
a) inclusão, com vigência até 28 de fevereiro de 2003, do código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir indicado, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#":
Código NCM
Descrição
Alíquota (%)
Quota
1005.90.10
Milho, em grão
2
600.000 toneladas
b) exclusão do código NCM 3808.30.59, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#":
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sergio Silva do Amaral