IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
- II
ALÍQUOTA - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterada para 2%, para uma quota de 226.000 quilos, pelo período de 12 meses a contar da data de publicação desta Resolução, a alíquota "ad valorem" do Imposto de Importação (II) do produto mencionado.
RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 22, de 23.08.02
(DOU de 09.09.02)
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz nº 06/02, da Comissão de Comércio do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL, resolve, "ad referendum" da Câmara:
Art. 1º - Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 226.000 quilos, pelo período de 12 meses a contar da data de publicação desta, a alíquota "ad valorem" do imposto de importação do seguinte produto:
NCM |
DESCRIÇÃO |
7015.10.91 |
Brancos |
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sergio Silva do Amaral