IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - II
ALÍQUOTA - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterada para 2%, para uma quota de 226.000 quilos, pelo período de 12 meses a contar da data de publicação desta Resolução, a alíquota "ad valorem" do Imposto de Importação (II) do produto mencionado.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, de 23.08.02
(DOU de 09.09.02)

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz nº 06/02, da Comissão de Comércio do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL, resolve, "ad referendum" da Câmara:

Art. 1º - Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 226.000 quilos, pelo período de 12 meses a contar da data de publicação desta, a alíquota "ad valorem" do imposto de importação do seguinte produto:

NCM

DESCRIÇÃO

7015.10.91

Brancos

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sergio Silva do Amaral

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