TEC
ALTERAÇÕES

RESUMO: Fica alterado, no Anexo IV da Resolução Camex nº 42/01 (Bol. INFORMARE nº 03/02), o cronograma de convergência para os produtos que menciona.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, de 25.06.02
(DOU de 26.06.02)

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve, ad referendum da Câmara:

Art. 1º - Na Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações, que constitui o Anexo IV da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, fica alterado o cronograma de convergência para os seguintes produtos:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

XX

01/01

01/01

01/01

01/01

2002

2003

2004

2005

2006

8471.80.14

Distribuidores de conexões para redes (‘hubs")

16

16

16

16

2

8517.30.41

Com velocidade de tronco superior a 72 Kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística

16

16

16

16

2

8517.30.61

Do tipo "Crossconect" de granularidade igual ou superior a 2 Mbits/s

12

12

12

12

2

8517.30.62

Com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s,próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos

12

12
12
12
12

8517.50.22

Sobre linhas de fibras óticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbits/s

14

14

14

14

2

8525.20.21

Para estação base

16

16

16

16

2

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sergio Silva do Amaral

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