SUFRAMA
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS NAS ÁREAS INCENTIVADAS

RESUMO: A presente Portaria enquadra o produto cafeína no Anexo I da Portaria Suframa nº 192/00 (Bol. INFORMARE nº 36-B/00), que dispõe sobre procedimentos relativos à autorização de importações de mercadorias estrangeiras nas áreas incentivadas.

PORTARIA SUFRAMA Nº 111, de 06.05.02
(DOU de 13.05.02)

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE PROJETOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições e observando o disposto no Art. 1º da Portaria nº 195, de 03 de junho de 1998, resolve:

Art. 1º - ENQUADRAR no Anexo "A" da Portaria nº 192, de 16 de agosto de 2000, o produto a seguir relacionado:

PRODUTO

CÓD. SUFRAMA

SUBSTÂNCIA ORGÂNICA ISOLADA

 

- CAFEÍNA

0902

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nilton Sacenco Kornijezuk

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