MERCOSUL
LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO
RESUMO: A Portaria a seguir transcrita autoriza o licenciamento na importação de pneumáticos, remoldados, procedentes do Mercosul ao amparo ao Acordo de Complementação nº 18.
PORTARIA SECEX Nº 2, de 08.03.02
(DOU de 11.03.02)
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso I do artigo 17 do Anexo I do Decreto nº 3.839, de 7 de junho de 2001, e tendo em vista a decisão do Tribunal Arbitral Ad Hoc na controvérsia entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil sobre a proibição de importação de pneumáticos remoldados procedentes do Uruguai, proferida de conformidade com o Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias no MERCOSUL,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado o licenciamento de importação de pneumáticos remoldados, classificados nas NCM 4012.11.00, 4012.12.00, 4012.13.00 e 4012.19.00, procedentes dos Estados Partes do MERCOSUL ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 18.
Art. 2º - As importações a que se refere o artigo 1º deverão obedecer ao disposto nas normas constantes do regulamento técnico aprovado pelo Instituto de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO para o produto, assim como as relativas ao Regime de Origem do MERCOSUL e as estabelecidas por autoridades de meio ambiente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Lytha SpíndolaBenjamin Benzaquen Sicsú