"DRAWBACK"
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
RESUMO: A presente Portaria versa sobre a modalidade suspensão no benefício do "drawback" para a matéria-prima e outros produtos utilizados no cultivo dos produtos agrícolas ou na criação dos animais nela mencionados, bem como revoga dispositivos da Portaria Secex nº 4/97 (Bol. INFORMARE nº 26/97).
PORTARIA SECEX Nº 05, de 28.06.02
(DOU de 03.07.02)
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 17 do Anexo I do Decreto nº 3.839, de 7 de junho de 2001, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 315 do Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, com nova redação dada pelo Decreto nº 4.257, de 4 de junho de 2002, resolve:
Art. 1º - O benefício do "drawback", na modalidade suspensão, poderá ser concedido para matérias-primas e outros produtos utilizados no cultivo de produtos agrícolas ou na criação de animais a serem exportados, conforme definidos na Resolução nº 12, de 18 de junho de 2002, da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.
Art. 2º - O Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX definirá, por meio de Comunicado, os procedimentos necessários à concessão e à comprovação das referidas operações de "drawback", observadas as exigências contidas nos incisos I e II do § 3º do artigo 315 do Decreto nº 91.030, de 1985.
Art. 3º - Ficam revogados os artigos 4º e 25 da Portaria SECEX nº 4, de 11 de junho de 1997.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lytha Spíndola
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