MERCOSUL
TRIGÉSIMO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14 - BRASIL E ARGENTINA - EXECUÇÃO

RESUMO: Prorrogados prazos previstos na Portaria MDIC nº 50/02 (Bol. INFORMARE nº 15/02), que regulamenta a execução do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina.

PORTARIA MDIC Nº 91, de 31.05.02
(DOU de 03.06.02)

Prorroga os prazos previstos pelo parágrafo 10 do art. 6º da Portaria MDIC nº 50, de 27 de março de 2002, que regulamenta a execução do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 29 de dezembro de 2000, internado pelo Decreto nº 3.816, de 10 de maio de 2001.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.816, de 10 de maio 2001, resolve:

Art. 1º - O § 10 do art. 6º da Portaria MDIC nº 50, de 27 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - ...

§ 10 - Os prazos de que tratam os parágrafos 7º e 9º, no que se referem ao ano de 2001, serão respectivamente 14 de junho e 21 de junho de 2002."

Art. 2º - Os prazos definidos no § 10 do art. 1º desta Portaria não poderão ser objeto de nova prorrogação.

Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Benjamin Benzaquen Sicsú

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