PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NA IMPORTAÇÃO
EMBARCAÇÕES DE PESCA

RESUMO: A presente Portaria dispensa de guia de importação ou documento equivalente, as embarcações de pesca aprovadas pelo MAA.

PORTARIA MDIC Nº 92, de 03.06.02
(DOU de 04.06.02)

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - INTERINO, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º - Incluir o inciso "m" no artigo 25 da Portaria Decex nº 8, de 13 de maio de 1991, com a seguinte redação:

"Art. 25 - ...

m) embarcações de pesca, desde que aprovadas pelo Departamento de Pesca e Aqüicultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento".

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 1 (um) ano.

Benjamin Benzaquen Sicsú

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