SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E
DE CODIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
NOVA VERSÃO
RESUMO: A Instrução Normativa a seguir transcrita aprova a nova versão, em português, do sistema harmonizado de designação e de codificação de mercadorias. O Anexo a esta Instrução está disponível no nosso site "www.informanet.com.br", em "Links", não sendo necessário a utilização de senha.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 99, de 19.12.01
(DOU de 10.01.02)
Aprova a nova versão, em português, do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 14 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa, a nova versão, em português, do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Everardo Maciel