DESPACHO ANTECIPADO
DSI E DSE - "CAMPEONATO MUNDIAL DE MOTOVELOCIDADE RIO GP 2002"
RESUMO: A presente Instrução determina que poderão ser submetidos a despacho antecipado de importação os bens importados sob o regime de admissão temporária, destinados ao evento desportivo "Campeonato Mundial de Motovelocidade Rio GP 2002", a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro, no período de 19 a 21.09.02.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 177, de 19.07.02
(DOU de 22.07.02)
Dispõe sobre o despacho antecipado de importação para o caso que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º - Poderão ser submetidos a despacho antecipado de importação os bens importados sob o regime de admissão temporária, destinados ao evento desportivo "Campeonato Mundial de Motovelocidade Rio GP 2002", a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro, no período de 19 a 21 de setembro de 2002.
Parágrafo único - No despacho aduaneiro dos bens a que se refere este artigo, serão utilizados os formulários Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração Simplificada de Exportação (DSE) de que tratam os artigos 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 155/99, de 22 de dezembro de 1999.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel