DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
ALTERAÇÕES

RESUMO: Fica alterada a Instrução Normativa SRF nº 155/99 (Bol. INFORMARE nº 03-A/00), que versa sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF nº 125, de 25.01.02
(DOU de 28.01.02)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 155/99, de 22 de dezembro de 1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o disposto nos arts. 418, § 1º, e 420 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:

Art. 1º - O art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 155/99, de 22 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º - ...

...

X - doações referidas no inciso III, alínea "a", do art. 3º, e bens importados sob o regime de admissão temporária, para prestação de ajuda humanitária em decorrência de decretação de estado de emergência ou de calamidade pública."

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de janeiro de 2002.

Everardo Maciel

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