IMPORTAÇÕES DE PÊRA, PÊSSEGO E
MAÇÃ DA REPÚBLICA ARGENTINA
SUSPENSÃO
RESUMO: A presente Instrução Normativa suspende as importações de pêra, pêssego e maçã da República Argentina até que seja concluída a Análise de Risco de Pragas - ARP.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30, de 06.05.02
(DOU de 08.05.02)
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 574, de 8 de dezembro de 1998, o disposto na Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998, o que consta do Processo 21000.002139/2002-38,
CONSIDERANDO os registros de interceptação de Cydia pomonella em carregamentos de pêra, pêssego e maçã oriundos da República Argentina e os termos do Acordo Técnico Bilateral celebrado em 23 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º - Suspender as importações de pêra, pêssego e maçã da República Argentina até que seja concluída a Análise de Risco de Pragas - ARP conjunta, com vistas à definição do Manejo de Risco que promova o melhor ajustamento da intensidade das medidas fitossanitárias de controle da praga em questão.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Luiz Carlos de Oliveira