NCM E TEC
REVOGAÇÃO

RESUMO: Ficam revogados os Decretos nºs 2.621/98; 2.624/98; 2.875/98; 2.919/98; 2.960/99; 3.015/99; 3.212/99; 3.317/99; 3.376/00; 3.412/00; 3.460/00; 3.609/00; 3.626/00; 3.638/00; 3.704/00; 3.880/01; e os Anexos ao Decreto nº 2.376/97, que alteraram a NCM e a TEC.

DECRETO Nº 4.088, de 15.01.02
(DOU de 16.01.02)

Revoga Decretos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e da Tarifa Externa Comum (TEC).

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam revogados os Decretos nºs 2.621, de 9 de junho de 1998; 2.624, de 12 de junho de 1998; 2.875, de 11 de dezembro de 1998; 2.919, de 30 de dezembro de 1998; 2.960, de 12 de fevereiro de 1999; 3.015, de 31 de março de 1999; 3.212, de 19 de outubro de 1999; 3.317, de 30 de dezembro de 1999; 3.376, de 2 de março de 2000; 3.412, de 12 de abril de 2000; 3.460, de 15 de maio de 2000; 3.609, de 22 de setembro de 2000; 3.626, de 10 de outubro de 2000; 3.638, de 23 de outubro de 2000; 3.704, de 27 de dezembro de 2000; 3.880, de 1º de agosto de 2001; e os Anexos ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Marco Antonio de Oliveira Maciel
Benjamin Benzaquen Sicsú

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