EXPORTAÇÕES PARA ARGENTINA
CONVÊNIO DE PAGAMENTOS E CRÉDITOS RECÍPROCOS

RESUMO: O Comunicado a seguir dispõe sobre as operações de exportação brasileiras para Argentina não cursadas no CCR.

COMUNICADO BACEN Nº 9.229, de 31.01.02
(DOU de 04.02.02)

Dispõe sobre operações de exportações brasileiras para a Argentina nao cursadas no Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR.

Levamos ao conhecimento dos interessados que o BANCO CENTRAL DO BRASIL acolherá, dos exportadores brasileiros, dados relativos a operações de exportação para a Argentina, não cursadas no Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR, cuja data de pagamento esteja vencida há mais de 10 dias, naquelas situações em que a pendência, de seu conhecimento, seja decorrente dos trâmites para liberação dos recursos pelo Banco Central daquele país.

2 - O encaminhamento dos dados deve se dar por meio de preenchimento de formulário disponível a partir de 4 de fevereiro de 2002, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do exportador a exatidão dos dados informados, principalmente aqueles relativos ao valor pendente de pagamento.

3 - Não devem ser incluídas no formulário aquelas situações em que o não pagamento da exportação ocorra por outros motivos que não aquele indicado no item 1 deste Comunicado.

4 - Os dados recebidos pelo Banco Central do Brasil serão consolidados e encaminhados ao Banco Central da República Argentina, para verificação quanto à existência de solicitação por parte do importador argentino para liberação de recursos a favor de exportadores brasileiros.

5 - Os dados recebidos pelo Banco Central do Brasil, do Banco Central da República Argentina, serão repassados aos respectivos exportadores.

José Maria Ferreira de Carvalho
Chefe

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