TEC
PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS - DIVULGAÇÃO

RESUMO: A Circular a seguir transcrita torna públicos os pedidos de alteração de NCM e das alíquotas da TEC referentes aos produtos nela mencionados.

CIRCULAR SECEX Nº 01, de 07.01.02
(DOU de 08.01.02)

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração de Nomenclatura Comum do Mercosul e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO EM ESTUDO

NCM

Descrição

Alíquota (%)

NCM

Descrição

Alíquota (%)

2922.19.21

Citrato

2

2922.1921

Citrato

14

3919.90.00

Outras

16

3919.90.10

 

 

 

 

3919.90.90

De forma retangular, mesmo com vértices arredondados, com marcas de segurança obtidas por processo químico

Outras

2

 

 

 

 

16

9001.22.00

-- De fibras sintéticas ou artificiais

16

6001.22
6001.22.10

6001.22.90

De fibras sintéticas ou artificiais
De poliamida, revestidos ou recobertos com polietileno
Outros

 

2
16

7212.40.20

Revestidos de plástico

42

7212.40.20

Revestidos de plástico

2

8525.30.90

Outras

20

8525.30.30

 

 

8525.30.90

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho, de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrometros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrometros (mícrons)
Outras

0

 

 

20

8525.40.90

Outras

20

8525.40.20

 

 

8525.40.90

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho, de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrometros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrometros (mícrons)
Outras

0

 

 

20

8540.91.20

Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão ("uokes")

16

8540.91.20

Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão ("yokes")

2

 2. As alíquotas mencionadas na presente Circular não consideram o acréscimo temporário de 1,5 pontos percentuais de que tratam as Decisões nºs 15/97, 67/00 e 60/01, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL.

3. Manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70056-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de trinta dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

4 - As informações deverão ser apresentadas de acordo com roteiro próprio, que está disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.desenvolvimento.gov.br/comext/secex/pag/mercosul/html, ou poderá ser solicitado pelos telefones (21) 3849-1262, (61) 329.7618 ou pelos faxes (21) 3849-1043, (61) 329-7385 ou, ainda, pelos e-mail’s deint@secex.mdic.gov.br e deint@mdic.gov.br.

Lytha Spíndola

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